Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5160, de 30 de setembro de 1987
Nº 5160
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Kazuho Sano
Acrescenta os incisos XIV e XV do Artigo 9º da Lei nº 4.894, de 25 de setembro de 1985, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e objetivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"XIV - da Assembléia Legislativa do Estado;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1987.
as) EDISON FREITAS Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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