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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5160, de 30 de setembro de 1987

Nº 5160

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Kazuho Sano

Acrescenta os incisos XIV e XV do Artigo 9º da Lei nº 4.894, de 25 de setembro de 1985, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e objetivos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ao artigo 9º da Lei nº 4.894 de 25.09.85, ficam acrescidos os incisos seguintes:

"XIV - da Assembléia Legislativa do Estado;

XVdo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1987.

as) EDISON FREITAS Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

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