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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5157, de 8 de setembro de 1987

Nº 5157

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Eleva a Comarca de Poxoréo à Categoria de Segunda Entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevada à Categoria de Segunda Entrância a Comarca de Poxoréo.
Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto na presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 1987.

as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA Governador do Estado em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

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