Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5156, de 3 de setembro de 1987
Nº 5156
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa novos padrões de remuneração para os Secretários de Estado, cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assistência Intermediárias - DAI, da Administração Direta e Autárquica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(VETADO).
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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