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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5153, de 27 de agosto de 1987

Nº 5153

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Denomina "Deputado Augusto Mário Vieira", a Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Bairro Jardim Santa Amália, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do Artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Deputado Augusto Mário Vieira", a Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Bairro Jardim Santa Amália, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 1987.

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

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