Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5151, de 27 de agosto de 1987

Nº 5151

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Eleva para cinqüenta anos o limite máximo de idade para participar em concurso público no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 4º do Artigo 33 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevado para cinqüenta anos de idade o limite máximo para participação em concurso público no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoExcluem do limite de que trata este artigo os funcionários atingidos pela estabilidade à época da abertura do certame, desde que a idade não ultrapasse cinqüenta e cinco anos.
Art. 2.
Os aprovados em concurso, que se beneficiarem do disposto no parágrafo único do artigo anterior, ficam obrigados a prestar ao Estado, antes da aposentadoria, pelo menos dez anos de serviço no novo cargo.
Parágrafo únicoFica excluída da proibição de que trata este artigo a aposentadoria por motivo de saúde, devidamente comprovada.
Art. 3.
O edital de abertura do concurso estabelecerá outros requisitos necessários, respeitadas as exigências desta lei e demais disposições pertinentes.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 1987.

as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.