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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5150, de 25 de agosto de 1987

Nº 5150

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Pentecostal Renovada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista Pentecostal Renovada, com sede no Município de Várzea Grande, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
A Igreja Batista Pentecostal Renovada, enquanto cumpra suas finalidades evangélicas, filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

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