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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5145, de 13 de agosto de 1987

Nº 5145

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz (Vigente a partir de 16/08/1987)

Declara de utilidade pública a Associação dos servidores do DERMAT - ASDERMAT, em Barra do Garças - MT. (Vigente a partir de 16/08/1987)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 16/08/1987)

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do DERMAT - ASDERMAT, com sede e foro em Barra do Garças - MT. (Vigente a partir de 16/08/1987)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 16/08/1987)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 1987. (Vigente a partir de 16/08/1987)

as) CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado (Vigente a partir de 16/08/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

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