Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5144, de 10 de julho de 1987
Nº 5144
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Dispõe sobre a criação do Distrito de Curvelândia, no Município de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1987.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 06/09/1988
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