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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5142, de 7 de julho de 1987

Nº 5142

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre à Secretaria da Justiça o Crédito Especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Justiça o crédito especial de Cz$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) para pagamento de débitos resultantes de decisões judiciais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:54

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