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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5136, de 7 de julho de 1987

Nº 5136

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Arimatéia

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Luz no Araguaia - A.E.L.A., na cidade de Barra do Garças-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Luz no Araguaia - A.E.L.A., na cidade de Barra do Garças -MT.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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