Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5134, de 6 de julho de 1987
Nº 5134
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Dispõe sobre a maneira como deve ser feita a avaliação do ITBI e sobre a forma de pagamento da cota parte pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 1987.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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