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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5133, de 30 de junho de 1987

Nº 5133

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermes de Abreu

Declara de utilidade pública a Associação dos Despachantes e Auto-Escolas de Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Despachantes e AutoEscolas de Rondonópolis, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 1.364, na cidade de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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