Na aplicação dos recursos de que trata a presente lei, serão considerados os seguintes critérios básicos:Ipara o empréstimo as Ações de Mobilização e Capacitação de Pequenos Produtores, Ações de Caráter produtivo e Ações de Infra-Estrutura Comunitária serão destinados respectivamente 15%, 60% e 25% do recurso total programado para o fundo;
IIqualquer que seja a categoria das ações, o teto máximo de financiamento será de 1.500 OTN's;
IIIo prazo de carência não poderá ultrapassar 12 meses da data da liberação da última parcela do financiamento;
IVo prazo de amortização do financiamento não poderá ser superior a 2 anos, excluído o período de carência;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:57 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Vo saldo devedor da FAAPP será corrigido com a incidência de 3% (três por cento) de juros a.a. sobre os financiamentos das Ações de Caráter Produtivo, acrescido de variações monetárias compatíveis com os índices estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, para mini e pequenos produtores, desde que o pagamento destes encargos seja resultado de acréscimos inerentes a natureza do empreendimento;
VIsobre as Ações de Mobilização e Capacitação do FAAPP e de Infra-Estrutura Comunitária não incidirão quaisquer juros, sendo o financiamento destas com recursos a fundo perdido;
VIIo repasse de recursos para os beneficiários estará condicionado à aprovação dos projetos comunitários pelo órgão gestor do FAAPP;
VIIInão serão financiados pelo FAAPP os seguintes casos:
a)projetos que para a sua execução dependam exclusivamente da atuação de agentes externos à comunidade;
b)treinamento que constem da programação de outros segmentos do POLONOROESTE, ou de outros órgãos que atuem na área;
c)demandas que não sejam de natureza coletiva;
d)ações cuja administração não seja da comunidade através das suas associações;
e)ações cujos custos e tecnologia sejam incompatíveis à capacidade da clientela;
f)financiamento de salários às associações ou despesas correntes.