Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5126, de 28 de maio de 1987
Nº 5126
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Haroldo Arruda
Determina ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN a obrigatoriedade do uso de placas amarelas com a sigla da numeração "MT" em todos os carros pertencentes às companhias de economia mista e fundações, cujos maiores acionistas sejam o Estado de Mato Grosso ou os Municípios mato-grossenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 1987.
CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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