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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5122, de 21 de maio de 1987

Nº 5122

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Transfere a Exatoria do Distrito de Alcantilado para o Distrito de Vale Rico, no Município de Guiratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a Exatoria do Distrito de Alcantilado, no Município de Guiratinga, criada pela Lei nº 1.929, de 01.11.1963, para o Distrito de Vale Rico, no mesmo Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20

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