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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5121, de 18 de maio de 1987

Nº 5121

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Teixeira

Cria o Distrito de Monte Verde, Município de Alta Floresta - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Monte verde, localizada no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Distrito de Monte Verde, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido entre os seguintes limites e confrontações: do marco 01 ao marco 02, distância de 35.640,00m, confrontando com o Município de Alta Floresta; do marco 02 ao marco 03, distância de 60.840,00m, confrontando com o Município de Juara; do marco 03 ao marco 04, distância de 71.010,00m confrontando com o rio São João da Barra; do marco 04 ao marco 05, distância de 27.540,00m, confrontando com o Distrito de Nova Bandeirantes; do marco 05 ao marco 06, distância de 22.680,00m, confrontando com o Distrito de Apiacás; do marco 06 ao marco 07, distância de 16.200,00m, confrontando com o Igarapé do Bruno; do marco 07 ao marco 08, distância de 36.900,00m, confrontando com o Distrito de Apiacás; do marco 08 ao marco 01, distância de 20.160,00m confrontando com a Rodovia MT-208.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:20 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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