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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5116, de 7 de maio de 1987

Nº 5116

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Identificação Civil e Criminal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Identificação Civil e Criminal, comprovados a necessidade do serviço e o desenvolvimento socioeconômico da região.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55

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