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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5112, de 9 de abril de 1987

Nº 5112

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 5775, D.O. de 04/07/1991

Autor: Deputado Kazuho Sano

* Cria o Distrito de Paraíso da Serra no Município de Aripuanã. (*Revogada pela Lei n° 5.775 - D.O.04.07.91).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Paraíso da Serra, no Município de Aripuanã.
Art. 2.
O Distrito de Paraíso da Serra terá os seguintes limites e confrontações: partindo do MP.1 na barra do rio 14 de Abril com o rio Roosevelt, coordenadas geográficas de 10º40'51" e 60º31'07" margeando o citado rio pela sua margem esquerda, até a barra com o rio Tiroteio, de coordenadas geográficas de 10º23'56" e 60º36'07", onde foi cravado o MP.2, deste segue margeando o rio Tiroteio pela margem direita, até a coordenada geográfica de 10º31'25" e 60º52'08", onde cravou-se o MP.3, deste segue por uma linha seca com o Azimute verdadeiro de 194º36' e distância de 24.780,00m até a coordenada geográfica de 10º40'54" e 60º55'25", onde foi cravado o MP.4, deste segue por uma linha seca com Azimute verdadeiro de 183º25' e distância de 24.400,00m até a coordenada geográfica de 10º57'48" e 60º56'19", onde cravou-se o MP.5, deste segue por uma linha seca de Azimute verdadeiro de 212º30' e distância de 3.400,00m até a coordenada geográfica de 10º59'20" e 60º57'10", onde foi cravado o MP.6, deste segue por uma linha seca de Azimute verdadeiro de 90º25' e distância de 11.400,00m até a coordenada geográfica de 10º59'18" e 60º50'27", à margem esquerda do rio 14 de Abril, onde foi cravado o MP.7, deste segue margeando o rio 14 de Abril pela margem esquerda até a barra deste com o rio Roosevelt onde está cravado o MP.1, marco inicial deste caminhamento fechado assim o perímetro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 04/07/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:00

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