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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5111, de 9 de abril de 1987

Nº 5111

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Teixeira

Cria o Distrito de Carlinda, no Município de Alta Floresta - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Carlinda, localizado no Município de Alta Floresta - MT.
Art. 2.
O Distrito de Carlinda, com sede no povoado do mesmo nome, ficará compreendido entre os seguintes limites e confrontações: do marco 01 ao marco 02, azimute 261º34', distância de 36.494,50m, confrontando com o Município de Diamantino; do marco 02 ao marco 03, azimute 19º22', distância de 44.380,00m, confrontando com o Município de Alta Floresta; do marco 03 ao marco 01, azimutes diversos, divisas diversas, confrontando com o rio Teles Pires.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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