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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5110, de 2 de abril de 1987

Nº 5110

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Kazuho Sano

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ecologia - AME Mato Grosso, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Ecologia - AME Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 1987.

as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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