Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5109, de 19 de março de 1987
Nº 5109
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Kazuho Sano
Dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de diretores de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus da rede estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:57 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de março de 1987.
as) DEPUTADO ROBERTO FRANÇA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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