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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5108, de 13 de março de 1987

Nº 5108

Ver fonte oficial 8 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, fixa a remuneração dos cargos de Nível Médio, Serviços Gerais e Artes Gráficas, e dos cargos de Nível Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários da Imprensa Oficial de Mato Grosso - IOMAT.
Art. 2.
As tabelas salariais para os cargos de Nível Médio, Serviços Gerais e Artes Gráficas, e dos cargos de Nível Superior, são as constantes dos anexos I e II que integram a presente lei.
Art. 3.
Os cargos de Enfermeiro e Técnico em Assuntos Educacionais extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Art. 4.
Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores da IOMAT serão processados por uma Comissão nomeada pelo Diretor-Geral do Órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificações ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação do Governador do Estado, que os publicará através de decreto específico.
Parágrafo únicoFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, para a Comissão de que trata este artigo proceder aos referidos enquadramentos.
Art. 5.
Os efeitos financeiros decorrentes dos enquadramentos de que tratam o artigo 4º e seu parágrafo único serão contados a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 6.
A jornada de trabalho dos servidores da IOMAT será de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários do órgão.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 1987.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

ANEXO I IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMATTABELA SALARIAL PARA CARGOS DO GRUPO NÍVEL SUPERIOR CLASSE CARGOS REFERÊNCIAS

A B C D E F

Enfermeiro I Assist. Social I Advogado I 01 Economista I 4.051,44 4.327,44 4.603,90 4.880,13 5.156,36 5.412,59 Administrador I Contador I Téc. Comunic. Soc.I Téc. Ass. Educac. I

Enfermeiro II Assist. Social II Advogado II 02 Economista II 5.688,82 5.965,05 6.241,28 6.517,51 6.793,74 7.069,87 Bibliotecário II Administrador II Téc. Comunic. Soc. II Téc. Ass. Educac. II Contador II

Enfermeiro III Assist. Social III Economista III 03 Bibliotecário III 7.346,20 7.622,43 7.898,66 8.174,89 8.451,12 8.727,35 Administrador III Contador III Téc. Comunic. Soc. III Téc. Ass. Educac. III Advogado III

Redação Original

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Enfermeiro IV Assist. Social IV Advogado IV 04 Economista IV 9.003,58 9.279,81 9.556,04 9.832,27 10.108,50 10.384,73 Bibliotecário IV Administrador IV Contador IV Téc. Comunic. Soc. IV Téc. Ass. Educac. IV

Enfermeiro V Assist. Social V Advogado V 05 Economista V 10.660,96 10.937,19 11.213,42 11.489,65 11.765,88 12.042,11 Bibliotecário V Administrador V Contador V Téc. Comunic. Soc. V Téc. Ass. Educac. V

Enfermeiro VI Assist. Social VI Advogado VI 06 Economista VI 12.318,34 12.594,57 12.870,80 13.147,03 13.427,20 13.719,61 Bibliotecário VI Administrador VI Contador VI Téc. Comunic. Soc.VI Téc. Ass. Educac. VI

ANEXO II IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMATTABELA SALARIAL DOS GRUPOS ADMINISTRATIVO E NÍVEL MÉDIO, SERVIÇOS GERAIS E ARTES GRÁFICAS Classe GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIAS

Administrativo Serviços ARTES A B C D E F G H e Gerais GRÁFICAS Nível Médio

Redação Original

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01 Mensageiro 1.355,00 1.411,91 1.471,21 1.533,30 1.597,39 1.664,48 1.734,39 1.8

02 Aux. Agp.

Admin. I Aux. S. 1.543,35 1.608,17 1.675,71 1.746,09 1.819,43 1.895,85 1.975,43 2.0 Arquivista I Gerais I Telefonista I

03 Aux. Agp. Aux. S. Aux. Artes

Admin. II Gerais II Gráficas I 1.757,88 1.831,71 1.908,64 1.988,80 2.072,33 2.159,37 2.250,06 2.3 Arquivista II Motorista I Aux. Telefonista II Acabamento I

04 Aux. Agp. Motorista II Aux. Artes

Admin. III Gráficas II 2.002,23 2.086,32 2.173,95 2.265,26 2.360,40 2.459,54 2.562,84 2.6 Arquivista III Aux. Telefonista III Acabamento II

05 Motorista III Aux. Artes

Gráficas III 2.280,54 2.376,32 2.476,13 2.580,13 2.688,50 2.801,42 2.919,08 3.0 Aux. Acabamento III

06 Ag. Admistr. I Aux. Artes

Téc. Contábil. Gráficas IV I Aux. 2.597,54 2.706.64 2.820,32 2.938,77 3.062,20 3.190,81 3.324,82 3.4 Desenhista I Acabamento IV

Inspetor I Compos. Manual I Revisor I Paginador I Oper. Fotolítico I Téc. Acabamento I

07 Ag. Admistr. Impressor II

II Compos. Manual Téc. Contábil. II 2.958,60 3.082,86 3.212,34 3.347,26 3.487,84 3.634,33 3.786,97 3.9 II Art. Mecânica I Desenhista II Revisor II

Paginador II Oper. Fotolítico II Téc. Acabamento II Linotipista I

Redação Original

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08 Ag. Admistr. Impressor III

III Compos. Manual Téc. Contábil. III 3.559,20 3.708.69 3.864,45 4.026,76 4.195,88 4.372,11 4.555,74 4.7 III Art. Mecânica II Desenhista III Revisor III

Paginador III Oper. Fotolítico III Téc. Acabamento III Linotipista II

09 Ag. Admistr. Impressor IV

IV Compos. Manual Téc. Contábil. IV 4.018,34 4.187,11 4.362,97 4.546,21 4.737,15 4.936,11 5.143,43 5.3 IV Art. Mecânica III Desenhista IV Revisor IV

Paginador IV Oper. Fotolítico IV Téc. Acabamento IV Linotipista III

10 Ag. Admistr. Impressor V

V Compos. Manual Téc. V Contábil.V Art. Mecânica I 4.375,97 4.559,76 4.751,27 4.950,82 5.064,69 5.241,95 5.425,42 5.7 Desenhista V Revisor V

Paginador V Oper. Fotolítico V Téc. Acabamento V Linotipista IV Art. Mecânica IV

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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