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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5106, de 6 de janeiro de 1987

Nº 5106

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Art. 1. Art. 58. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ubiratan Spinelli e Francisco Monteiro

Introduz modificações na Lei nº 4.721, de 12 de julho de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1.
Fica introduzido no artigo 58 da Lei nº 4.721, de 12 de julho de 1984, o seguinte parágrafo único:

"

Art. 58.
.
Parágrafo únicoAs promoções a que diz respeito este artigo serão feitas abrangendo tão somente os Delegados de carreira aprovados no primeiro concurso público, independentemente do cumprimento do interstício."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 1987.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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