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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5103, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5103

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7891, D.O. de 02/04/2003

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a colocar servidores do Estado à disposição dos Deputados Federais e Senadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Público Estadual, através do Governo do Estado ou da Assembléia Legislativa, autorizado a colocar à disposição de cada membro da bancada do Estado de Mato Grosso na Câmara Federal e no Senado da República até quatro servidores dos seus quadros, da Administração Direta ou Indireta, com os vencimentos e vantagens a que tiverem direito.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 02/04/2003

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