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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5102, de 18 de dezembro de 1986

Nº 5102

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado a transferir para o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, nas condições que menciona, o Hospital Central do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a transferir para o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT - o Hospital Central do Estado, localizado na Av. "A", do Centro Político administrativo, compreendendo nessa transferência o domínio do imóvel e dos equipamentos que o guarnecem, ou venham guarnecê-lo até a assinatura de competente escritura.
Art. 2.
A alienação de que trata o artigo anterior se destina a possibilitar que o Estado liquide o seu débito para com aquela Instituição Previdênciária.
Art. 3.
A transferência será precedida de avaliação a ser realizada por Técnicos do Departamento de Obras Públicas do Estado.
Art. 4.
Competirá à Secretaria de Justiça, através da procuradoria Geral do Estado, tomar as providências que se fizerem necessárias à execução da presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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