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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5100, de 17 de dezembro de 1986

Nº 5100

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Centro Universitário de Cáceres os imóveis que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Centro Universitário de Cáceres os imóveis descritos a seguir: o primeiro, um lote de terra situado na zona urbana da cidade de Cáceres com a figura irregular em forma de "L" e a área de 23.132,75m² (vinte e três mil cento e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados), aproximadamente, medindo 196,00 metros ao nascente, limitando com a Rua São João; 80,00 metros sul, limitando atualmente com a Rua São Pedro; 130,00 metros ao norte, limitando com propriedade de Da. Maria Martinha Campos e ao poente uma linha quebrada da atual Rua São Pedro, segue na direção norte, com a extensão de 51,00 metros até o ponto onde vira a esquerda na direção poente e percorre a distância de 45,00 metros, limitando essas duas linhas com propriedade da Herança Arnaldo Martins Willimuns. Daí segue novamente para direção norte e percorre a distância de 145,50 metros limitando atualmente com a Rua São João de Albuquerque e o segundo, um lote de terras situado na zona urbana de Cáceres na Rua João Albuquerque, com área de 257,57m² (duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: LADO 1-2: rumo magnético de 40º42'SW e a distância de 9,42 m; alinhamento esquerdo da Rua João Albuquerque, sentido bairro - centro. LADO 2-3: rumo magnético de 49º17'30"SE comprimento 30,00 metros, confinante: Ernani Martins: LADO 3-4: rumo magnético de 40º42'30"NE comprimento 7,75 metros, confinante: Ernani Martins. LADO 4-1: rumo magnético de 46º08'10"NW, comprimento 30,05 metros, confinante: 1º - 15,35 metros com Leonice Cebalho; 2º - 14,70 metros com área devoluta.
Art. 2.
Os imóveis descritos no artigo anterior serão doados para a implantação da Fundação Centro Universitário de Cáceres.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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