Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5099, de 17 de dezembro de 1986
Nº 5099
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Art. 1. LIVRO – 3-AK, fls. 235, em 29/10/1974, no R.G.I. desta Comarca; 4º - Lote de terreno com 11.753,26m², adquirido de Aida Griggi Borralho e seu marido, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob o nº 51.890, no Livro 3-AK, fls. 234, em 29/10/1974; 5º - Lote de terreno com 32.192,50m², adquirido de Lino Elcídio Belmond Miranda, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob o nº 51.889, no Livro 3-AK, fls. 234, em 29/10/1974 e 6º - Lote de terreno com 86.624,28m², adquirido de René Barbour, conforme escritura transcrita no R.G.I. desta Comarca sob os nºs 1.900 e 1.901, no Livro 2-H, fls. 159 e 160, em 29/05/1986.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Prefeitura Municipal de Cuiabá, os imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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