Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5092, de 16 de dezembro de 1986
Nº 5092
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Francisco Monteiro e Walter Fidélis
Cria o Distrito de São Domingos, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Cria o Distrito de São Domingos, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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