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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5089, de 16 de dezembro de 1986

Nº 5089

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Rodrigues Palma

Declara de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos de Torixoréu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos de Torixoréu.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:05 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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