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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5088, de 16 de dezembro de 1986

Nº 5088

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ubiratan Spinelli

Declara de utilidade pública ASPROMIC - Associação dos Servidores da Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública ASPROMIC - Associação dos Servidores da Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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