Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5086, de 15 de dezembro de 1986
Nº 5086
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Diversos
Fixa a participação sobre o índice Fundo de participação dos Municípios no imposto sobre Circulação de Mercadorias dos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Vera 9,37
Alto Taquari 37,69
Terra Nova do Norte 7,70
Nova Canaã do Norte 3,03
Peixoto de Azevedo 19,18
Itaúba 13,73
Guarantã do Norte 5,62
Campinápolis 21,21
Nova Olímpia 18,98
Indiavaí 1,11
Comodoro 1,43
Porto Alegre do Norte 41,95
Reserva do Cabaçal 7,88
Porto Esperidião 4,62
Novo Horizonte do Norte 15,12
Primavera do Leste 31,44
Figueirópolis 2,14
Sorriso 15,62
Paranaíta 7,33
Redação Original
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Araguaiana 1,51
Novo São Joaquim 4,92
Cocalinho 10,01
Vila Rica 30,20
Brasnorte 1,65
Jangada 20,29
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,15 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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