Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5085, de 3 de dezembro de 1986
Nº 5085
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alves Ferraz
Dispõe sobre a Revogação de Leis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
(O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 446 para declarar não recepcionados, pela Emenda Constitucional Federal nº 20/1998, os arts. 3º e 4º da Lei nº 5.085/1986, com modulação de efeitos da decisão para resguardar os direitos dos pensionistas que, até a data da publicação da medida cautelar, já percebiam os benefícios previstos as leis invalidadas pela ADPF 446, julgada em 24.01.2019, publicada no DJE em 12.02.2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 11/07/2008
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