Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5084, de 3 de dezembro de 1986
Nº 5084
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10736, D.O. de 09/08/2018
Autor: Deputado Pedro Lima
Institui a obrigatoriedade da apresentação do Atestado de Vacina Contra Paralisia Infantil á época da matricula escolar e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 09/08/2018
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