Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5083, de 3 de dezembro de 1986
Nº 5083
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 4, D.O. de 18/10/1990, com efeitos a partir de 15/10/1990
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Dispõe sobre o cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 15/10/1990
Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:05