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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5082, de 3 de dezembro de 1986

Nº 5082

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Dá nova estrutura organizacional à Secretaria da Assembléia Legislativa, dá outras providências.

Dá nova estrutura organizacional à Secretaria da Assembléia Legislativa, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
(Revogado pela Lei nº 6409, D.O. de 15/04/1994)
Art. 2.
(Revogado pela Lei nº 6409, D.O. de 15/04/1994)
Art. 3.
O vencimento-base e ajuda de custo dos cargos CNE, obedecerão uma escala diferencial na proporção de 10% (dez por cento).
Art. 4.
(Revogado pela Lei nº 6409, D.O. de 15/04/1994)
Art. 5.
(Revogado pela Lei nº 6409, D.O. de 15/04/1994)
Art. 6.
(Revogado pela Lei nº 6409, D.O. de 15/04/1994)
Art. 7.
O Assessor de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, fica classificado no Nível CNE II, o Assistente de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, fica classificado no Nível CNE V; o Chefe de Gabinete de Conselheiro do Tribunal de Contas fica classificado no Nível CNE III; os cargos de Motorista e de Segurança de Conselheiro do Tribunal de Contas passam a Nível CNE VIII e o de Assessor de Comissões Técnicas fica classificado no Nível CNE IV.
Parágrafo únicoFica criado no Tribunal de Contas do Estado, a Corregedoria Geral, como órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, que será exercida por um Conselheiro, eleito anualmente.
Art. 8.
As despesas resultantes da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessária.
Art. 9.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto da presente lei vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Texto Compilado - Atualizado até a data 15/04/1994

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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