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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5081, de 3 de dezembro de 1986

Nº 5081

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Joaquim Sucena

Declara de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Narizinho e Pedrinho, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor a partir data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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