Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5080, de 3 de dezembro de 1986
Nº 5080
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Acrescenta o § 3º, ao artigo 182, da Lei 1.638, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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