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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5078, de 2 de dezembro de 1986

Nº 5078

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo assinar convênio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio para capitalização da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT no valor de CZ$ 1.548.177.219,00 (hum bilhão, quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e dezenove cruzados).
Art. 2.
O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anuais do Estado, durante a vigência do Convênio, dotações suficientes para atender o programa de expansão da CEMAT.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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