Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5077, de 2 de dezembro de 1986
Nº 5077
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 1987 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.1 - Receitas Correntes 7.276.720,234,00
- Receita Tributária 5.995.204.000,00
- Receita Patrimonial 3.854.000,00
- Transferências Correntes 1.222.272.234,00
- Outras Receitas Correntes 55.390.000,00
1.2 - Receitas de Capital 5.392.698.349,00
- Operações de Crédito 4.308.963.886,00
- Alienações de Bens 36.768.000,00
- Transferência de Capital 1.046.966.463,00
2.1 - Receitas Correntes 1.425.980.517,00
- Receita Patrimonial 2.889.032,00
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- Receita Agropecuária 4.581.940,00
- Receita Industrial 1.002.912.473,00
- Receita de Serviços 198.310.609,00
- Transferências Correntes 211.175.849,00
- Outras Receitas Correntes 6.110.614,00
2.2 Receitas de Capital 3.874.068.433,00
- Operações de Crédito 2.748.520.839,00
- Alienação de Bens 1.400.00,00
- Amortização de Empréstimos 39.759.532,00
- Transferências de Capital 79.913.062,00
- Outras Receitas de Capital 1.004.475.000,00
Total Geral da Receita 17.969.467.533,00
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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