Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5076, de 2 de dezembro de 1986
Nº 5076
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Osvaldo Sobrinho e Luiz Soares
Altera os Artigos 20 e 43 da Lei nº 4.566 de 24/06/83 - Estatuto do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 1º Para o ingresso na carreira do Magistério será realizado um só concurso.
"Artigo 43 O regime de trabalho da categoria funcional de professor na carreira do Magistério será de:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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