Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5071, de 28 de novembro de 1986
Nº 5071
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Pedro Lima
Acrescenta um parágrafo ao artigo 299, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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