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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5071, de 28 de novembro de 1986

Nº 5071

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Art. 1. Art. 299. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Acrescenta um parágrafo ao artigo 299, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 299, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, um parágrafo, com a seguinte redação:

"

Art. 299.
Parágrafo únicoOs Cartórios de foro estra-judicial e Comarcas só serão instalados após a realização de concurso público das vagas para o seu funcionamento".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/01/2026 19:00

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