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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5069, de 25 de novembro de 1986

Nº 5069

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede pensão especial ao menor Bartolomeu Alves de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida uma pensão especial no valor de um salário mínimo ao menor Bartolomeu Alves de Araújo.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 25 de novembro de 1986.

WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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