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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5068, de 25 de novembro de 1986

Nº 5068

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Pedro Lima e Ricardo Corrêa

Denomina Deputado Oscar Soares o Sub-trecho da rodovia MT-100, que liga Barra do Garças - Alto Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Deputado Oscar Soares, o sub-trecho da rodovia MT-100, que liga Barra do Garças-Alto Araguaia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 25 de novembro de 1986.

WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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