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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5066, de 25 de novembro de 1986

Nº 5066

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Santiago

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Independente, com sede e foro na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Independente, com sede e foro na Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 25 de novembro de 1986.

WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:53

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