Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5065, de 25 de novembro de 1986
Nº 5065
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a alienar, nas condições que especifica, as áreas remanescentes das desapropriações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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