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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5064, de 24 de novembro de 1986

Nº 5064

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo através das Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT, a contratar empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo através das Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT, autorizado a contratar Empréstimo Externo no valor de US$ 9.800.000.00 (nove milhões e oitocentos mil dólares) destinados a auxiliar o refinanciamento do serviço da dívida externa de sua responsabilidade, relativo ao presente exercício financeiro.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:52 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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