Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5059, de 13 de outubro de 1986
Nº 5059
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 4.721, de 12 de julho de 1984 (Estatuto da Polícia Civil) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
"Art. 68 Pela sujeição aos regimes a que se refere o artigo anterior, os detentores de cargos integrantes do Grupo Polícia Civil farão jus às seguintes gratificações:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 1986.
Redação Original
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as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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