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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5057, de 8 de outubro de 1986

Nº 5057

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, no valor equivalente a 1.800.000,00 OTN (hum milhão e oitocentos mil obrigações de Tesouro Nacional) destinados à execução de Obras Rodoviárias do Programa para Desenvolvimento do Vale do Araguaia "Polo Araguaia".
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas que o Estado é titular durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14

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