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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5053, de 23 de setembro de 1986

Nº 5053

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.785, de 26 de novembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Tabela Salarial constante dos Anexos I e II, da Lei nº 4.785, de 26 de novembro de 1984, fica alterada nos termos dos Anexos desta lei.
Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta lei, vigorarão a partir de 1º de setembro de 1986.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:14

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