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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5052, de 23 de setembro de 1986

Nº 5052

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria cargos na estrutura da Secretaria de Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados na Secretaria de Fazenda, no Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais, cujo provimento será feito, mediante aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público realizado nos dias 24 e 25 de novembro de 1984, conforme Edital Complementar nº 24/84/SAD de 10.12.84, homologado pela Portaria nº 202/85/SAD, publicada no Diário Oficial do Estado em 24.04.85, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e as normas reguladoras do concurso.
Art. 2.
Ficam criados na Secretaria de Fazenda, no Grupo-Direção e Assessoramento Superior-DAS, 115 (cento e quinze) cargos de Agente Arrecadador Chefe, Nível DAS-2, por transformação dos atuais cargos de Exatores Chefes.
Art. 3.
(Revogado pela Lei nº 5336, D.O. de 21/07/1988)
Art. 4.
(Revogado pela Lei nº 5336, D.O. de 21/07/1988)
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1986.

as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/07/1988

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:59

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